O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano instituído pelo Estatuto da Cidade, através da Lei 10.257/2001. Este orienta a evolução e o crescimento urbano de todo o território municipal, reunindo os demais instrumentos e estabelecendo como cada porção do território municipal cumpre sua função social. É uma lei municipal que deve ser revisada pelo menos a cada dez anos, deve expressar a construção de uma proposta que tem como escopo a organização do uso e ocupação do solo, compatibilizando a sustentabilidade, a mobilidade urbana e considerando o impacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento urbano do Município.
A construção do projeto de Planejamento e Desenvolvimento para a cidade deve integrar a participação popular e membros da sociedade civil. Neste sentido, como ferramentas de gestão democrática as consultas públicas se fazem necessárias no sentido de extrair a leitura da realidade municipal.